69
Proprietários de veículos devem ficar atentos ao calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2019. O Decreto Nº 4327-R, de 14 de novembro de 2018, publicado na Imprensa Oficial do Estado (DIO), desta segunda-feira (19), estabelece que a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vencerá em abril de 2019, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados terá início no mês de março.
Proprietários de veículos devem ficar atentos ao calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2019. O Decreto Nº 4327-R, de 14 de novembro de 2018, publicado na Imprensa Oficial do Estado (DIO), desta segunda-feira (19), estabelece que a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vencerá em abril de 2019, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados terá início no mês de março.
Ao divulgar o calendário de vencimento do IPVA ainda no mês de novembro, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem por objetivo auxiliar o contribuinte a organizar suas finanças. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
Boletos
Os documentos únicos de arrecadação (DUAs) para pagamento do IPVA estarão disponíveis a partir de janeiro de 2019 no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br) ou no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) (www.detran.es.gov.br). Assim como em 2018, os boletos não serão enviados para o endereço do contribuinte.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%.
Fonte: Detran-ES