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Evair de Melo garante R$ 600 mil em emendas para Vargem Alta

po REDAÇÃO TAMPA CAPIXABA
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Em seus três primeiros anos mandato, o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) apresentou R$ 590 mil em emendas ao Orçamento Federal para o município de Vargem Alta. O parlamentar enfatizou o trabalho realizado para conseguir esses recursos para a cidade. “Nossa missão é fazer com que os impostos pagos pelos vargem-altenses retornem em investimentos em infraestrutura, oportunidades e bem-estar”.

O prefeito de Vargem Alta, João Altoé, agradeceu ao apoio dado pelo Deputado Evair ao município.

As emendas indicadas por Evair foram revertidas em recursos de R$ 250 mil para a pavimentação asfáltica do Parque de Exposições Lair Alvarenga; e R$ 300 mil para a aquisição de kit conselho tutelar. Em 2016, foi entregue ao município um Pulverizador automatizado para trator 75 CV no valor de R$ 40 mil.
Em visita ao município, Evair firmou um compromisso de apoiar a Pestalozzi com uma emenda ao Orçamento Federal no valor de R$ 200 mil para a manutenção de serviços da instituição.

Entre os investimentos garantidos por Evair está a pavimentação asfáltica dos pátios do Parque de Exposições Lair Alvarenga, no valor de R$ 250 mil.

O prefeito de Vargem Alta, João Altoé, agradeceu ao apoio dado pelo deputado Evair ao município, principalmente na agricultura. “Evair é uma pessoa atuante no meio rural, que atende muito bem o homem do campo e lutando por melhores infraestruturas nas estradas e pela qualidade das lavouras. Com certeza, a nossa população agradece bastante o trabalho realizado pelo parlamentar aqui em Vargem Alta”.

Projetos
Degustador de café e vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, Evair é um dos pioneiros no desenvolvimento de projetos voltados à produção do café de qualidade no Estado, sendo a cafeicultura uma das principais atividades agrícolas de Vargem Alta. O parlamentar é autor do Projeto de Lei n.º 1.713/2015, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade e de outras propostas de proteção ao café brasileiro. Entre elas, o PL n.º 1.712/15 estabelece o caráter obrigatório das medidas restritivas quando se tratar da importação de café verde, in natura ou grão cru, com normas de segurança e saúde compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.

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