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Sintres: Faz pedido de inclusão da atividade “scanners corporais” para os Técnicos em Radiologia

po REDAÇÃO TAMPA CAPIXABA
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Na última quarta-feira dia (23), o Presidente do Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Estado do Espírito Santo (Sintres), Sebastião Moreira Ramos, juntamente com o vice-presidente Marcos Debona, estiveram na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), no gabinete do Deputado Hudson Leal, realizando a entrega de um ofício solicitando vossa excelência para requerer a inclusão da atividade de Operadores de Scanners Corporais (Body Scan), como atividade que deve ser exercida exclusivamente aos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.

Estiveram presentes também os vereadores Antônio Bonifácio, mas conhecido como Antônio da “Saúde”, que apoia a inclusão da atividade de operadores de Scanners Corporais (Body Scan), juntamente com a vereadora Ana Thomazini.

Solicitamos para requerer a inclusão da atividade de Operadores de Scanners Corporais (Body Scan), para o Deputado Hudson Leal, sobre a operação dos Scanners Corporais que são operados por profissionais não habilitados, nos presídios e aeroportos no nosso estado, que conforme a lei federal 7394/85, a operação dos aparelhos que emitem radiação devem ser operados por técnico ou tecnólogo em radiologia. Disse o Presidente do Sindicato dos Técnicos de Radiologia do Estado do Espírito Santo, Sebastião Moreira Ramos.

A inclusão se faz necessária visto que a operação de escâneres deve ser realizada por profissional qualificado e habilitado para garantir os princípios da proteção radiológica e essa competência compreende os profissionais das técnicas radiológicas.
 
Cabe lembrar que o uso da radiação é amplamente legislado por normas nacionais e internacionais, contendo ao mesmo tempo característica de insalubridade e periculosidade.
 
No caso da insalubridade a legislação enfatiza que pequenas doses de radiação podem levar a patologias após 20 ou 30 anos de constante exposição. Já no caso da periculosidade, deixa explícito que uma dose excessiva num curto espaço de tempo pode levar à morte em algumas semanas.
 
Em função do risco concreto à operação dos equipamentos, a atividade é regulamentada pela Lei Federal n° 7394 de 29 de outubro de 1985, a qual enfatiza que para exercer essa função o profissional deve ser capacitado e registrado no conselho profissional da categoria.
 
A CNEN orienta quanto aos requisitos de segurança radiológica para a importação, comercialização e utilização de equipamentos de Inspeção Corporal por raios X.

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