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Outra opção é o pagamento parcelado em até três parcelas iguais e sucessivas, porém, sem descontos. Nesse caso, o vencimento das parcelas será nas seguintes datas: primeira em 06/08/2018; segunda em 06/09/2019 e terceira em 08/10/2018.
Caso o contribuinte não receba o seu carnê até o dia 27 de julho, deverá procurar o setor tributário da prefeitura para retirá-lo ou emiti-lo diretamente na página da prefeitura na internet (www.vargemalta.es.gov.br). O não pagamento do imposto ensejará a cobrança administrativa e judicial do débito, sendo o devedor inscrito em dívida ativa, ficando sujeito a protesto em cartório e a execução judicial, além de não conseguir emitir Certidão Negativa de Débitos em seu favor.
A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, iniciou esta semana a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2018 (IPTU). Contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o próximo dia 06 de agosto serão beneficiados com desconto de 20%.
Outra opção é o pagamento parcelado em até três parcelas iguais e sucessivas, porém, sem descontos. Nesse caso, o vencimento das parcelas será nas seguintes datas: primeira em 06/08/2018; segunda em 06/09/2019 e terceira em 08/10/2018.
“Este ano, aproximadamente trezentas e cinquenta novas unidades imobiliárias foram cadastradas. Fruto de uma ação de recadastramento movida pela Secretaria de Finanças. Para o próximo lançamento do tributo, em 2019, pretendemos executar essa ação de forma mais ampla, alcançando um número maior de unidades, implementando, assim, uma tributação mais equânime”, destaca o secretário da pasta Danildo de Oliveira.
Caso o contribuinte não receba o seu carnê até o dia 27 de julho, deverá procurar o setor tributário da prefeitura para retirá-lo ou emiti-lo diretamente na página da prefeitura na internet (www.vargemalta.es.gov.br). O não pagamento do imposto ensejará a cobrança administrativa e judicial do débito, sendo o devedor inscrito em dívida ativa, ficando sujeito a protesto em cartório e a execução judicial, além de não conseguir emitir Certidão Negativa de Débitos em seu favor.
O IPTU é um tributo de competência municipal que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel localizado na zona urbana do município. É uma indispensável fonte de receitas e sua arrecadação é destinada para execução de importantes ações de melhorias para toda a comunidade.